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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.040. Nos mandados pagos, na Capital e no Interior, a parte
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013):
Art. 1.040. Nos mandados pagos, na Capital e no Interior, a parte ou interessado deverá depositar os seguintes valores de diligência:
§ 3º O percentual mencionado no parágrafo anterior, destinado ao custeio dos custos administrativos, deverá ser transferido ao Fundo Especial de Despesa por ocasião do pagamento dos mapas dos Oficiais de Justiça através do sistema SAJADM (SGF); e o remanescente 90% (noventa por cento) deverá ser depositado na conta corrente do Oficial de Justiça no Banco do Brasil S/A.
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção V - Da certificação e devolução dos mandados
Art. 1.040. Nos mandados pagos, na Capital e no Interior, a parte ou interessado deverá depositar os seguintes valores de diligência:
§ 2º Do valor da diligência, 10% (dez por cento) da arrecadação será destinada para o custeio das despesas administrativas, inclusive aqueles relacionados à impressão dos mandados, sendo o restante considerado uma cota da respectiva natureza do ato para fins de ressarcimento do Oficial de Justiça (cota paga com ou sem deslocamento).
§ 3º O percentual mencionado no parágrafo anterior, destinado ao custeio dos custos administrativos, deverá ser transferi do ao Fundo Especial de Despesa por ocasião do pagamento dos mapas dos Oficiais de Justiça através do sistema SAJADM (SGF); e o remanescente 90% (noventa por cento) deverá ser depositado na conta corrente do Oficial de Justiça no Banco do Brasil S/A.
§ 4º Quando o interessado oferecer condução ao Oficial de Justiça, deverá, desde logo, indicar dia, hora e local em que a condução estará à disposição, não havendo nesta hipótese recolhimento do valor das despesas.
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