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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.045. Nos mandados gratuitos, o valor de cada cota correspon

Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)

VADE MECUM

De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013):
Art. 1.045. Nos mandados gratuitos, o valor de cada cota correspond erá ao resultado da divisão do montante de 80% (oitenta por cento) da verba destinada a esse fim específico pelo número de cotas de ressarcimento dos atos ordenados em mandados gratuitos, devolvidos durante o mês pelos Oficiais de Justiça de todo o Estado. § 1º Para fins de antecipação do valor necessário ao custeio das despesas de condução com diligências gratuitas, 20% (vinte por cento) do montante da arrecadação serão igualmente divididos entre os Oficiais de Justiça que tenham cumprido, no mês anterior, mandados gratuitos. 
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Resposta

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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção V - Da certificação e devolução dos mandados
Art. 1.045. Nos mandados gratuitos, o valor de cada cota correspond erá ao resultado da divisão do montante de 80% (oitenta por cento) da verba destinada a esse fim específico pelo número de cotas de ressarcimento dos atos ordenados em mandados gratuitos, devolvidos durante o mês pelos Oficiais de Justiça de todo o Estado. § 1º Para fins de antecipação do valor necessário ao custeio das despesas de condução com diligências gratuitas, 20% (vinte por cento) do montante da arrecadação serão igualmente divididos entre os Oficiais de Justiça que tenham cumprido, no mês anterio r, mandados gratuitos. 

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