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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.046. . Para o ressarcimento previsto no §1º do art. 1.045,
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
Art. 1.046. . Para o ressarcimento previsto no §1º do art. 1.045, o escrivão ou servidor responsável da SADM encaminhará à DICOGE, até o 8º (oitavo) dia útil de cada mês, pelo Sistema de Mandados Gratuitos – SMG, a relação/certidão completa dos Oficiais de Justiça que tenham mandados cumpridos no mês.
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Resposta
___________________________________________Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção V - Da certificação e devolução dos mandados
Art. 1.046. Para o ressarcimento previsto no §1º do art. 1.045, o escrivão ou servidor responsável da SADM encaminhará à DICOGE, até o 8º (oitavo) dia útil de cada mês, pelo Sistema de Mandados Gratuitos – SMG, a relação/certidão completa dos Oficiais de Justiça que tenham mandados cumpridos no mês.
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