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De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013): Art. 1.052. Além da cota relativa ao próprio mandado, darão ensejo
Capítulo VII Dos Oficiais De Justiça (NSCJSP)
De acordo com a Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013):
Art. 1.052. Além da cota relativa ao próprio mandado, darão ensejo a remuneração adicional por lotes, dos valores oriundos do rateio das verbas dos mandados gratuitos:
I - os mandados de qualquer tipo de plantão, cumpridos com deslocamento, em endereços dentro da comarca do local do plantão;
II - os mandados de qualquer tipo de plantão, cumpridos com deslocamento, em endereços fora da comarca do local do plantão;
III - os mandados de qualquer tipo, cumpridos com deslocamento, pelos Oficiais de Justiça que possuam determinação de prestação cumulativa em vigor, publicada em DJE por designação da Presidência do TJSP;
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Resposta
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Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo - NSCJSP (Provimento nº 30/2013)
CAPÍTULO VII DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Seção V - Da certificação e devolução dos mandados
Subseção IV - Do ressarcimento adicional
Art. 1.052. Além da cota relativa ao próprio mandado, darão ensejo a remuneração adicional por lotes, dos valores oriundos do rateio das verbas dos mandados gratuitos:
I - os mandados de qualquer tipo de plantão, cumpridos com deslocamento, em endereços dentro da comarca do local do plantão;
II - os mandados de qualquer tipo de plantão, cumpridos com deslocamento, em endereços fora da comarca do local do plantão;
III - os mandados de qualquer tipo, cumpridos com deslocamento, pelos Oficiais de Justiça que possuam determinação de prestação cumulativa em vigor, publicada em DJE por designação da Presidência do TJSP;
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