Flashcard FC554552
O chefe do poder executivo federal, no exercício de funções atípicas, pode editar atos normativos que substituam a lei em matéria tributária?
Teoria do Direito Constitucional
FURB · 2025
O chefe do poder executivo federal, no exercício de funções atípicas, pode editar atos normativos que substituam a lei em matéria tributária?
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Resposta
Não, o chefe do poder executivo federal, no exercício de funções atípicas, não pode editar atos com conteúdo normativo geral em matéria tributária que substituam a lei ordinária ou complementar competente para tratar de tributos.
Essa vedação decorre da limitação ao exercício de funções atípicas, que não autoriza a suplência da competência legislativa em matéria tributária.
Veja como foi cobrado:
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