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Flashcard FC554606

Quando entidades associativas podem representar os filiados?

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

EDUCA PB · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988), responda:

Quando entidades associativas podem representar os filiados?
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Resposta

As entidades associativas podem atuar em nome dos filiados quando estes conferirem autorização expressa.

• Entidades associativas: associações, sindicatos e organizações similares constituídas para fins coletivos ou de classe.
• Autorização expressa: poder específico conferido por previsão estatutária ou por procuração individual.
• Âmbito: atuação judicial ou extrajudicial em defesa dos interesses dos filiados.
• Limitação: atuação restrita aos interesses dos filiados e à extensão da autorização concedida.





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