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Flashcard FC554633

É vedada a organização paramilitar pelos partidos e qual o percentual mínimo do fundo partidário para programas de participação política das mulheres?

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FUNDATEC · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988), responda:

É vedada a organização paramilitar pelos partidos e qual o percentual mínimo do fundo partidário para programas de participação política das mulheres?
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Resposta

É vedada a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos, e eles devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.



• Organização paramilitar: a constituição proíbe o uso de estrutura paramilitar por partidos, afastando práticas antidemocráticas e associações de caráter paramilitar.
• Recursos às mulheres: os partidos são obrigados a destinar pelo menos 5% do fundo partidário a programas que promovam e difundam a participação política feminina visando ampliar sua presença interna e eleitoral.





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