Flashcard FC554633
É vedada a organização paramilitar pelos partidos e qual o percentual mínimo do fundo partidário para programas de participação política das mulheres?
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FUNDATEC · 2025
É vedada a organização paramilitar pelos partidos e qual o percentual mínimo do fundo partidário para programas de participação política das mulheres?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
É vedada a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos, e eles devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
• Organização paramilitar: a constituição proíbe o uso de estrutura paramilitar por partidos, afastando práticas antidemocráticas e associações de caráter paramilitar.
• Recursos às mulheres: os partidos são obrigados a destinar pelo menos 5% do fundo partidário a programas que promovam e difundam a participação política feminina visando ampliar sua presença interna e eleitoral.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/542409
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em