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Flashcard FC554660

É permitida a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança à remuneração do cargo efetivo?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IGEDUC · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

É permitida a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança à remuneração do cargo efetivo?
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Resposta

A incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo é vedada..

• Incorporação: significa transformar pagamento eventual ou condicionado em parcela permanente do salário.
• Natureza das vantagens: são temporárias por serem decorrentes de atribuições excepcionais ou de confiança.
• Efeito prático: o servidor recebe essas verbas enquanto exerce a função ou o cargo em comissão, mas não as integra definitivamente à remuneração do cargo efetivo.
• Finalidade: preservar isonomia e disciplina do regime remuneratório, evitando a perpetuação de parcelas transitórias.




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