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Flashcard FC554666

É possível incorporar à remuneração de cargo efetivo vantagens de natureza temporária ou vinculadas ao exercício de função de confiança?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IGEDUC · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

É possível incorporar à remuneração de cargo efetivo vantagens de natureza temporária ou vinculadas ao exercício de função de confiança?
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Resposta

Não, vantagens de natureza temporária ou vinculadas ao exercício de função de confiança não se incorporam à remuneração do cargo efetivo.


• Natureza temporária: gratificações ou adicionais pagos apenas enquanto durar determinada condição não integram o vencimento permanente do cargo.
• Função de confiança: vantagens vinculadas ao exercício temporário de função de confiança não se incorporam à remuneração do cargo efetivo.
• Consequência: a percepção dessas vantagens cessa com o término da condição que as gerou e tentativa de incorporação pode ser declarada inconstitucional.





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