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Flashcard FC554808

Quando o Estado pode explorar diretamente atividade econômica?

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

SELECON · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988), responda:

Quando o Estado pode explorar diretamente atividade econômica?
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Resposta

O Estado pode explorar diretamente atividade econômica quando houver relevante interesse coletivo, isto é, quando a proteção de direitos fundamentais ou a satisfação de necessidades sociais não possam ser asseguradas adequadamente pela iniciativa privada.



• Exploração direta: o próprio ente estatal presta ou explora a atividade econômica, não apenas regula ou contrata terceiros.
• Objetivos: garantir universalidade, continuidade, atendimento a populações vulneráveis ou segurança nacional.
• Autorização legal: a atuação exige previsão legal para ser válida.
• Limites: deve respeitar a livre concorrência e a finalidade pública, não podendo servir para captação genérica de receitas.





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