Flashcard FC554808
Quando o Estado pode explorar diretamente atividade econômica?
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
SELECON · 2025
Quando o Estado pode explorar diretamente atividade econômica?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O Estado pode explorar diretamente atividade econômica quando houver relevante interesse coletivo, isto é, quando a proteção de direitos fundamentais ou a satisfação de necessidades sociais não possam ser asseguradas adequadamente pela iniciativa privada.
• Exploração direta: o próprio ente estatal presta ou explora a atividade econômica, não apenas regula ou contrata terceiros.
• Objetivos: garantir universalidade, continuidade, atendimento a populações vulneráveis ou segurança nacional.
• Autorização legal: a atuação exige previsão legal para ser válida.
• Limites: deve respeitar a livre concorrência e a finalidade pública, não podendo servir para captação genérica de receitas.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/542584
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em