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Flashcard FC570847

A liberdade de associação para fins lícitos é plena ou limitada?

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEV UECE · 2011

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988), responda:

A liberdade de associação para fins lícitos é plena ou limitada?
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Resposta

A liberdade de associação para fins lícitos é plena, sendo vedadas apenas as associações de caráter paramilitar.

• Liberdade associativa: é plena para fins lícitos e assegura o direito de reunir-se livremente.
• Associações paramilitares: são expressamente vedadas em razão do risco à ordem pública e à segurança.





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