FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC570907

Quais matérias são objeto de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

CEV UECE · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

Quais matérias são objeto de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

São matérias sobre as quais União, Estados e Distrito Federal legislam concorrentemente: educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

• Educação: a União estabelece princípios e normas gerais e os Estados e o Distrito Federal podem legislar para suplementar essas normas.
• Cultura: a União estabelece princípios e normas gerais e os Estados e o Distrito Federal podem legislar para suplementar essas normas.
• Ensino: a União estabelece princípios e normas gerais e os Estados e o Distrito Federal podem legislar para suplementar essas normas.
• Desporto: a União estabelece princípios e normas gerais e os Estados e o Distrito Federal podem legislar para suplementar essas normas.
• Ciência: a União estabelece princípios e normas gerais and os Estados e o Distrito Federal podem legislar para suplementar essas normas.
• Tecnologia: a União estabelece princípios e normas gerais e os Estados e o Distrito Federal podem legislar para suplementar essas normas.
• Pesquisa: a União estabelece princípios e normas gerais e os Estados e o Distrito Federal podem legislar para suplementar essas normas.
• Desenvolvimento: a União estabelece princípios e normas gerais e os Estados e o Distrito Federal podem legislar para suplementar essas normas.
• Inovação: a União estabelece princípios e normas gerais e os Estados e o Distrito Federal podem legislar para suplementar essas normas.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/567532

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo