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Flashcard FC570944

É permitida a vinculação ou equiparação de parcelas remuneratórias para compor a remuneração do pessoal público?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

CEV UECE · 2003

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

É permitida a vinculação ou equiparação de parcelas remuneratórias para compor a remuneração do pessoal público?
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Resposta

Não, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração do pessoal do serviço público.

• Pagamentos disfarçados: evita-se a criação de parcelas que, ocultando-se sob outras rubricas, ampliem a remuneração por artifícios legais.
• Indexação automática: impede a vinculação de salários a receitas específicas que promova atualização automática de vencimentos.
• Vantagens artificiais: impede gratificações ou adicionais que, em essência, sejam extensão do salário por vinculação ou equiparação.





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