Flashcard FC570944
É permitida a vinculação ou equiparação de parcelas remuneratórias para compor a remuneração do pessoal público?
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CEV UECE · 2003
É permitida a vinculação ou equiparação de parcelas remuneratórias para compor a remuneração do pessoal público?
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Resposta
Não, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração do pessoal do serviço público.• Pagamentos disfarçados: evita-se a criação de parcelas que, ocultando-se sob outras rubricas, ampliem a remuneração por artifícios legais.
• Indexação automática: impede a vinculação de salários a receitas específicas que promova atualização automática de vencimentos.
• Vantagens artificiais: impede gratificações ou adicionais que, em essência, sejam extensão do salário por vinculação ou equiparação.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/567569
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em