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Flashcard FC571009

Quando e por quê se decreta o estado de defesa?

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)

CEV UECE · 2002

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988), responda:

Quando e por quê se decreta o estado de defesa?
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Resposta

O estado de defesa é decretado para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados quando essas estão ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou por calamidades de grandes proporções na natureza.

• Objetivo: preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social em situações extraordinárias.
• Abrangência: aplica-se a locais restritos e determinados, buscando contenção localizada da situação.
• Hipóteses: grave e iminente instabilidade institucional ou áreas atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
• Natureza: ato temporário e excepcional, de competência do Presidente, após ouvir órgãos consultivos previstos na Constituição.





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