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Flashcard FC571071

Após o prazo para informações em ação direta, quem deve ser ouvido e em que prazo devem manifestar-se?

Controle de Constitucionalidade

CEV UECE · 2017

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Controle de Constitucionalidade, responda:

Após o prazo para informações em ação direta, quem deve ser ouvido e em que prazo devem manifestar-se?
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Resposta

Serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, e cada um dispõe do prazo de quinze dias para manifestar-se, apresentando razões, esclarecimentos e eventual defesa institucional.

• Advogado-Geral da União: dispõe do prazo de quinze dias para manifestar-se, apresentando razões, esclarecimentos e eventual defesa institucional sobre a matéria submetida ao controle de constitucionalidade.
• Procurador-Geral da República: dispõe do prazo de quinze dias para manifestar-se, apresentando razões, esclarecimentos e eventual defesa institucional sobre a matéria submetida ao controle de constitucionalidade.





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