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Flashcard FC581805

Quando a convicção religiosa justifica recusa de obrigação sem perda de direitos?

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988), responda:

Quando a convicção religiosa justifica recusa de obrigação sem perda de direitos?
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Resposta

A convicção religiosa pode justificar a recusa ao cumprimento de uma obrigação geral sem acarretar perda automática de direitos, desde que não se invoque a crença para eximir-se de uma obrigação legal ao recusar prestação alternativa prevista em lei.

• Fundamento jurídico: A proteção consta do art. 5º, VIII, que veda privação de direitos por motivo de crença, salvo se o indivíduo invocar a crença para eximir-se de obrigação legal e recusar prestação alternativa prevista em lei.
• Acomodações: O Estado deve, quando possível, prever acomodações razoáveis ou prestações alternativas para respeitar convicções sem privilegiar crenças específicas.
• Limitações: A proteção não é absoluta e pode ser restringida para preservar ordem pública, saúde ou direitos de terceiros, desde que seja proporcionalidade.





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