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Flashcard FC581832

Que percentual dos recursos de campanha deve ser destinado a candidaturas de pessoas pretas e pardas?

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FCC · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Partidos Políticos (art. 17 da CF/1988), responda:

Que percentual dos recursos de campanha deve ser destinado a candidaturas de pessoas pretas e pardas?
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Resposta

Devem aplicar 30% dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais em candidaturas de pessoas pretas e pardas.


• Recursos aplicáveis: são os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais.
• Circunscrições: a aplicação ocorre nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias, observando critérios internos, controle e transparência.





Veja como foi cobrado:
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