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Flashcard FC581885

Quando empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista ficam sujeitos ao teto remuneratório constitucional?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2024

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

Quando empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista ficam sujeitos ao teto remuneratório constitucional?
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Resposta

Os empregados das sociedades de economia mista que receberam recursos para pagamento de pessoal ou para despesas de custeio ficam sujeitos ao teto constitucional, enquanto os da empresa pública que recebeu recursos para investimento em equipamentos e instalações não ficam sujeitos ao teto.


• Sociedade mista (pessoal): seus empregados ficam sujeitos ao teto porque receberam recursos destinados ao pagamento de pessoal.
• Sociedade mista (custeio): seus empregados ficam sujeitos ao teto porque receberam recursos para despesas de custeio, como manutenção de bens imóveis.
• Empresa pública (investimento): seus empregados não ficam sujeitos ao teto porque os recursos foram para investimento em equipamentos e instalações, não alcançados pelo requisito do §9º.





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