Flashcard FC581891
É permitida a incorporação definitiva à remuneração do cargo efetivo de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança ou cargo em comissão?
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2025
É permitida a incorporação definitiva à remuneração do cargo efetivo de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança ou cargo em comissão?
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Resposta
Não, a incorporação é vedada pela Constituição Federal, que proíbe a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
• Fundamento: A vedação consta do art. 39, §9º, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e tem caráter geral e hierárquico, aplicando-se a todas as esferas administrativas.
• Efeito prático: Valores percebidos por exercício dessas atribuições são transitórios e deixam de ser pagos quando cessado o exercício, independentemente do tempo decorrido.
Veja como foi cobrado:
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