Flashcard FC581955
Como o STF decidiu sobre a superpreferência para idosos e o que a Emenda Constitucional autorizou quanto ao uso de valores de sentenças devidas a pessoa jurídica pública?
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Como o STF decidiu sobre a superpreferência para idosos e o que a Emenda Constitucional autorizou quanto ao uso de valores de sentenças devidas a pessoa jurídica pública?
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Resposta
O STF reconheceu a constitucionalidade da preferência subjetiva para idosos, afastando o critério temporal "na data da expedição do precatório" e determinando que a preferência alcança quem completar 60 anos enquanto aguarda o pagamento; e a Emenda Constitucional autorizou que a União e os demais entes, com concordância das partes e nos montantes próprios, utilizem valores de sentenças transitadas em julgado devidas a pessoa jurídica de direito público para amortizar dívidas.
• Superpreferência: reconhecimento da preferência subjetiva para idosos e afastamento do critério temporal "na data da expedição do precatório", aplicando-se a quem completar 60 anos enquanto aguarda o pagamento, por razões de dignidade humana e proporcionalidade.
• Utilização de valores: autorização para que entes utilizem, com concordância das partes e nos montantes próprios, valores de sentenças transitadas em julgado devidos a pessoa jurídica pública para amortizar dívidas, inclusive em parcelamentos de tributos ou contribuições sociais.
Veja como foi cobrado:
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