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Flashcard FC581959

É possível editar súmula vinculante a partir do julgamento de um único processo?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988), responda:

É possível editar súmula vinculante a partir do julgamento de um único processo?
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Resposta

Não é possível editar súmula vinculante com base no julgamento de um único processo, segundo a Lei n.º 11.417/2006.

• Reiteradas decisões: exigência material para a edição do enunciado, evitando que uma única decisão isolada cristalize entendimento obrigatório.
• Finalidade: conferir estabilidade e segurança jurídica ao entendimento consolidado.
• Consolidação de precedentes: somente após a consolidação de precedentes o tribunal pode, de ofício ou por provocação, editar o enunciado com efeito vinculante frente ao Poder Judiciário e à administração pública a partir de sua publicação.





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