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Flashcard FC581968

O magistrado pode dedicar-se à atividade político-partidária durante férias ou licença?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988), responda:

O magistrado pode dedicar-se à atividade político-partidária durante férias ou licença?
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Resposta

Não, é vedado aos magistrados dedicar-se à atividade político-partidária, inclusive filiação, exercício de funções em partidos, candidatura e participação em campanhas, mesmo durante férias ou licença.


• Filiação: Proíbe a filiação a partido político por parte do magistrado.
• Funções partidárias: Veda o exercício de funções ou cargos em partidos por magistrados.
• Candidatura: Impede que magistrados sejam candidatos a cargos eletivos.
• Participação em campanhas: Veda a participação ativa de magistrados em campanhas eleitorais.
• Finalidade: Busca preservar a imparcialidade e a independência do juiz.
• Sanção: O descumprimento sujeita o magistrado a responsabilização administrativa e disciplinar.





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