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Qual será o destino do acervo do CNSS e qual ação será promovida pelo CNAS?
- O acervo será transferido para o CNAS, que promoverá a revisão dos processos de registro e certificado de entidade de fins filantrópicos das entidades e organizações de assistência social.
- O acervo será arquivado e não haverá revisão dos processos de registro e certificado.
Resposta
O acervo será transferido para o CNAS, que promoverá a revisão dos processos de registro e certificado de entidade de fins filantrópicos das entidades e organizações de assistência social.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 33. Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta lei, fica extinto o Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), revogando-se, em conseqüência, os Decretos-Lei nºs 525, de 1º de julho de 1938, e 657, de 22 de julho de 1943.
§ 2º O acervo do órgão de que trata o caput será transferido, no prazo de 60 (sessenta) dias, para o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que promoverá, mediante critérios e prazos a serem fixados, a revisão dos processos de registro e certificado de entidade de fins filantrópicos das entidades e organização de assistência social, observado o disposto no art. 3º desta lei.