Flashcard FC582182
Quando a Lei nº 8.666/1993 é inaplicável às sociedades de economia mista?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Quando a Lei nº 8.666/1993 é inaplicável às sociedades de economia mista?
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Resposta
O regime da Lei nº 8.666/1993 é inaplicável às sociedades de economia mista quando estas exploram atividade econômica em condições de mercado concorrencial.
• Fundamento: Ao competir com empresas privadas, essas sociedades necessitam de agilidade e flexibilidade típicas do direito privado, incompatíveis com a rigidez da lei de licitações tradicional.
• Norma aplicável: Existem regras específicas aplicáveis a empresas públicas e sociedades de economia mista previstas em estatuto próprio, compatíveis com a atividade empresarial, como previsto na lei específica mencionada no comentário.
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