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Flashcard FC582843

Quando o juiz pode declarar de ofício a ineficácia de cláusula de eleição de foro abusiva?

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

VUNESP · 2025

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69), responda:

Quando o juiz pode declarar de ofício a ineficácia de cláusula de eleição de foro abusiva?
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Resposta

O juiz pode declarar de ofício a ineficácia de cláusula de eleição de foro abusiva antes da citação do réu e remeter os autos ao juízo do domicílio do réu.


• Ineficácia de ofício: quando a cláusula é abusiva, o juiz pode reconhecê‑la sem provocação das partes antes da citação do réu.
• Remessa dos autos: ao reconhecer a abusividade, o juiz determinará a remessa ao juízo do foro do domicílio do réu para preservar a competência territorial e proteger a parte vulnerável.





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