Flashcard FC582880
Quando a citação por meio eletrônico é permitida?
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Quando a citação por meio eletrônico é permitida?
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Resposta
Segundo o art. 247 do CPC, a citação por meio eletrônico é admitida quando a hipótese não estiver expressamente vedada pela lei.
• Empresa pública: não integra as hipóteses de vedação, sendo admitido o envio eletrônico como meio válido de citação, observado requisitos formais e comprovação do recebimento.
• Procedimento monitório: não integra as hipóteses de vedação, sendo admitido o envio eletrônico como meio válido de citação, observado requisitos formais e comprovação do recebimento.
• Processo de execução: não integra as hipóteses de vedação, sendo admitido o envio eletrônico como meio válido de citação, observado requisitos formais e comprovação do recebimento.
• Competência originária: nas ações de competência originária dos tribunais não há vedação legal, sendo admitido o envio eletrônico como meio válido de citação, observado requisitos formais e comprovação do recebimento.
Veja como foi cobrado:
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