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Flashcard FC582912

É admissível designar audiência de conciliação contra a Fazenda Pública quando é cabível autocomposição?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

É admissível designar audiência de conciliação contra a Fazenda Pública quando é cabível autocomposição?
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Resposta

Sim, é admissível designar audiência de conciliação nessas condições.

• Prazos: a audiência deve ser designada com antecedência mínima de 30 dias e o réu citado com pelo menos 20 dias de antecedência.
• Autocomposição: a pessoa jurídica de direito público pode solucionar conflitos por autocomposição, sendo compatível a audiência quando a inicial preencher os requisitos e não houver indeferimento ou improcedência liminar.
• Exceções: a audiência só é afastada quando a autocomposição for vedada por lei ou quando ambas as partes manifestarem desinteresse, conforme o §4º do dispositivo aplicável.





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