Flashcard FC582912
É admissível designar audiência de conciliação contra a Fazenda Pública quando é cabível autocomposição?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
É admissível designar audiência de conciliação contra a Fazenda Pública quando é cabível autocomposição?
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Resposta
Sim, é admissível designar audiência de conciliação nessas condições.• Prazos: a audiência deve ser designada com antecedência mínima de 30 dias e o réu citado com pelo menos 20 dias de antecedência.
• Autocomposição: a pessoa jurídica de direito público pode solucionar conflitos por autocomposição, sendo compatível a audiência quando a inicial preencher os requisitos e não houver indeferimento ou improcedência liminar.
• Exceções: a audiência só é afastada quando a autocomposição for vedada por lei ou quando ambas as partes manifestarem desinteresse, conforme o §4º do dispositivo aplicável.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/579883
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