Flashcard FC582935
Nas ações de família, a parte pode invocar sigilo profissional ou de função para recusar-se a depor?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
VUNESP · 2023
Nas ações de família, a parte pode invocar sigilo profissional ou de função para recusar-se a depor?
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Resposta
Não, em ações de família a parte é obrigada a depor mesmo sobre fatos protegidos por sigilo profissional ou por função.
• Dispensa por sigilo: há previsão de que a parte pode, em regra, se eximir de depor em razão de sigilo profissional ou por função.
• Exceção em família: o parágrafo único afasta essa dispensa nas ações de estado e de família, tornando obrigatório o depoimento sobre esses fatos.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/579906
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