Flashcard FC582940
Em matéria que admite autocomposição, qual objeto pode ter negócio processual bilateral com a Fazenda Pública?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Em matéria que admite autocomposição, qual objeto pode ter negócio processual bilateral com a Fazenda Pública?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A Fazenda Pública pode celebrar negócio processual bilateral para indicar de comum acordo o perito e os assistentes técnicos em matéria que admite autocomposição.
• Indicação do perito: as partes podem escolher o perito de comum acordo como substituição à nomeação judicial, com prazo fixado pelo juiz para entrega do laudo e pareceres.
• Supervisão judicial: a perícia consensual permanece sujeita ao controle e prazos definidos pelo magistrado.
• Admissibilidade: a escolha conjunta é legítima mesmo com a participação da Fazenda Pública, desde que respeitados os requisitos legais.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/579911
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em