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Flashcard FC582940

Em matéria que admite autocomposição, qual objeto pode ter negócio processual bilateral com a Fazenda Pública?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

Em matéria que admite autocomposição, qual objeto pode ter negócio processual bilateral com a Fazenda Pública?
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Resposta

A Fazenda Pública pode celebrar negócio processual bilateral para indicar de comum acordo o perito e os assistentes técnicos em matéria que admite autocomposição.


• Indicação do perito: as partes podem escolher o perito de comum acordo como substituição à nomeação judicial, com prazo fixado pelo juiz para entrega do laudo e pareceres.
• Supervisão judicial: a perícia consensual permanece sujeita ao controle e prazos definidos pelo magistrado.
• Admissibilidade: a escolha conjunta é legítima mesmo com a participação da Fazenda Pública, desde que respeitados os requisitos legais.





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