Flashcard FC582985
Quando se configura a fraude à execução na desconsideração da personalidade jurídica e na alienação averbada do bem?
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
FCC · 2025
Quando se configura a fraude à execução na desconsideração da personalidade jurídica e na alienação averbada do bem?
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Resposta
A fraude à execução se configura a partir da citação da pessoa cuja personalidade se pretende desconsiderar e também quando há alienação do bem apesar da pendência do processo averbada no registro do bem.
• Citação: A fraude se verifica a partir da citação da pessoa cuja personalidade se pretende desconsiderar porque essa citação torna a ação pendente em relação a essa pessoa.
• Averbação: A averbação da pendência no registro torna público o risco da alienação e a transferência praticada apesar dela pode ser considerada ineficaz em face do exequente.
Veja como foi cobrado:
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