Flashcard FC582997
Quando cabe sustentação oral em agravo de instrumento nas sessões colegiadas?
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2025
Quando cabe sustentação oral em agravo de instrumento nas sessões colegiadas?
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Resposta
A sustentação oral em agravo de instrumento é admitida apenas quando a decisão interlocutória versar sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência.
• Base normativa: A sustentação oral nas sessões de julgamento colegiado é disciplinada pelo art. 937 do CPC.
• Limitação: Agravo interposto contra decisão interlocutória no cumprimento de sentença fica fora da previsão e não admite sustentação oral.
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