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Após a constituição de título executivo judicial por ausência de embargos na ação monitória, o juiz pode conhecer ex officio de alegação de prescrição apresentada depois desse mome

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

VUNESP · 2024

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil, responda:

Após a constituição de título executivo judicial por ausência de embargos na ação monitória, o juiz pode conhecer ex officio de alegação de prescrição apresentada depois desse momento?
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Resposta

Não, o juiz não pode conhecer da alegação de prescrição apresentada após a constituição do título executivo judicial.



• Preclusão: quando o réu não opõe embargos na ação monitória e o título se forma, encerra-se o debate sobre as defesas de mérito que deveriam ter sido alegadas nos embargos.
• Prescrição: embora seja matéria de ordem pública, não pode ser reconhecida de ofício após a constituição do título porque o mérito foi formalmente encerrado.





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