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Flashcard FC606031

Quando a inelegibilidade reflexa por parentesco até o segundo grau não impede o registro de candidatura?

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988), responda:

Quando a inelegibilidade reflexa por parentesco até o segundo grau não impede o registro de candidatura?
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Resposta

Quando o parente que gera a inelegibilidade já é titular de mandato eletivo e é candidato à reeleição, a inelegibilidade reflexa não o alcança e o registro é permitido.

Exemplo: filho que é vereador e disputa a reeleição pode ser registrado apesar de ser parente do chefe do Executivo.




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