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Flashcard FC606070

Quando e como se admite intervenção estadual provocada para suspender execução de atos municipais?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

Quando e como se admite intervenção estadual provocada para suspender execução de atos municipais?
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Resposta

A intervenção estadual provocada admite-se quando o município descumpre decisão judicial transitada em julgado que impede a normalidade administrativa, mediante representação do Procurador-Geral de Justiça e provimento pelo Tribunal de Justiça, permitindo ao governador decretar a intervenção para suspender o ato, sendo dispensada a apreciação da Assembleia Legislativa se a normalidade for restabelecida.

• Representação: iniciativa do Procurador-Geral de Justiça para provocar a intervenção em razão do descumprimento de decisão judicial transitada em julgado que afeta a normalidade administrativa.
• Provimento pelo TJ: o Tribunal de Justiça deve deferir a representação, conforme art. 35, IV, da Constituição Federal, para autorizar a intervenção estadual provocada.
• Decreto do governador: o governador pode decretar a intervenção para suspender a execução do ato impugnado.
• Apreciação da Assembleia: é dispensada se a intervenção bastar para restabelecer a normalidade, nos termos do art. 36, §3º da Constituição Federal.





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