Flashcard FC606109
Pode-se apresentar nova proposta sobre matéria já rejeitada ou havida por prejudicada na mesma sessão legislativa?
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FAU UNICENTRO · 2025
Pode-se apresentar nova proposta sobre matéria já rejeitada ou havida por prejudicada na mesma sessão legislativa?
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Resposta
Não, a matéria rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Havida por prejudicada ocorre quando a proposta perde objeto em razão de deliberação parlamentar que impede seu prosseguimento, como quando outra proposta trata do mesmo assunto ou por decisão que torna inútil o exame.
Essa regra de irrepetibilidade visa garantir estabilidade e evitar reiteração imediata, e a matéria só pode voltar a ser proposta em nova sessão legislativa.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/601447
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