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Flashcard FC606109

Pode-se apresentar nova proposta sobre matéria já rejeitada ou havida por prejudicada na mesma sessão legislativa?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FAU UNICENTRO · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988), responda:

Pode-se apresentar nova proposta sobre matéria já rejeitada ou havida por prejudicada na mesma sessão legislativa?
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Resposta

Não, a matéria rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


Havida por prejudicada ocorre quando a proposta perde objeto em razão de deliberação parlamentar que impede seu prosseguimento, como quando outra proposta trata do mesmo assunto ou por decisão que torna inútil o exame.


Essa regra de irrepetibilidade visa garantir estabilidade e evitar reiteração imediata, e a matéria só pode voltar a ser proposta em nova sessão legislativa.





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