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Flashcard FC606132

Qual a consequência jurídica de emenda substancial introduzida pela casa revisora sem retorno à casa iniciadora?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988), responda:

Qual a consequência jurídica de emenda substancial introduzida pela casa revisora sem retorno à casa iniciadora?
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Resposta

Configura vício formal insanável, pois a emenda substantiva sem retorno rompe o devido processo legislativo e não é convalidada pela sanção presidencial.

• Vício formal: A alteração substantiva sem remessa de volta exige novo exame da Câmara, sob pena de nulidade do ato legislativo.
• Sanção presidencial: A assinatura do chefe do Executivo não convalida o procedimento legislativo defeituoso.
• Decisão do STF: Cabe ao Tribunal declarar a nulidade formal, admitindo-se modulação dos efeitos para resguardar confiança legítima e evitar grave desorganização jurídica e social.





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