Flashcard FC606157
O município pode requerer incidentalmente a edição de súmula vinculante no curso de processo em que é parte?
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2025
O município pode requerer incidentalmente a edição de súmula vinculante no curso de processo em que é parte?
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Resposta
Sim. O município tem legitimidade para, incidentalmente no curso de processo em que é parte, requerer a edição de súmula vinculante ao STF sem autorizar a suspensão do feito.• Legitimidade municipal: o município pode requerer a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante quando o fizer incidentalmente em processo já em curso.
• Suspensão do processo: o pedido incidental não autoriza a suspensão do feito em que a parte atua.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/601495
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