Flashcard FC606181
Quando o Ministério Público pode ajuizar ações em defesa de interesses individuais patrimoniais?
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2025
Quando o Ministério Público pode ajuizar ações em defesa de interesses individuais patrimoniais?
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Resposta
O Ministério Público pode ajuizar ações em defesa de interesses individuais de natureza patrimonial quando esses interesses apresentarem relevância social e vínculo com interesse público ou coletivo.
Exige-se que a demanda transcenda o interesse estritamente privado, de modo a evitar a usurpação de funções próprias do titular privado.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/601519
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