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Flashcard FC606181

Quando o Ministério Público pode ajuizar ações em defesa de interesses individuais patrimoniais?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988), responda:

Quando o Ministério Público pode ajuizar ações em defesa de interesses individuais patrimoniais?
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Resposta

O Ministério Público pode ajuizar ações em defesa de interesses individuais de natureza patrimonial quando esses interesses apresentarem relevância social e vínculo com interesse público ou coletivo.


Exige-se que a demanda transcenda o interesse estritamente privado, de modo a evitar a usurpação de funções próprias do titular privado.





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