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Flashcard FC606193

Como se diferenciam intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa quanto à decretação e à participação de outros órgãos?

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988), responda:

Como se diferenciam intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa quanto à decretação e à participação de outros órgãos?
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Resposta

Diferem quanto ao órgão que requisita ou autoriza a medida e quanto ao procedimento de controle pelo Congresso e por conselhos.


• Intervenção federal: se a coação atingir o Poder Judiciário a decretação depende de requisição do Supremo Tribunal Federal, sendo o ato presidencial vinculado.
• Estado de sítio: o Presidente, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita autorização ao Congresso, que decide por maioria absoluta.
• Estado de defesa: decretado privativamente pelo Presidente, que em 24 horas submete o decreto ao Congresso com justificativa; se o Congresso rejeitar por maioria absoluta, o estado de defesa cessa imediatamente.





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