Flashcard FC606210
Quando a transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica fica sujeita ao ITBI?
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
AVANÇASP · 2025
Quando a transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica fica sujeita ao ITBI?
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Resposta
Transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, em regra, não estão sujeitas ao ITBI.• Reorganização patrimonial: não se trata de operação típica de compra e venda entre terceiros, por isso não há incidência do imposto.
• Atividade preponderante: se a adquirente tem por atividade principal a compra e venda de imóveis, a locação de bens imóveis ou o arrendamento mercantil, aplica-se o ITBI por equivalência econômica da operação.
Veja como foi cobrado:
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