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Flashcard FC606320

O que o STF reconhece sobre a alteração de prenome e marcação de gênero no registro civil por pessoas trans?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FUNDATEC · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional, responda:

O que o STF reconhece sobre a alteração de prenome e marcação de gênero no registro civil por pessoas trans?
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Resposta

O STF reconhece que a pessoa trans tem direito fundamental subjetivo de alterar prenome e marcação de gênero no registro civil por meio da autodeclaração.



• Princípio: O reconhecimento decorre do livre desenvolvimento da personalidade, que atribui ao indivíduo a prerrogativa de definir sua identidade de gênero e impõe ao Estado o dever de reconhecimento.
• Requisitos: Não são exigidos cirurgia, tratamento hormonal ou laudos médicos para a alteração do prenome e do gênero no registro civil.
• Meios de acesso: A alteração pode ser feita pela via administrativa ou pela via judicial, conforme decidido na ADI 4275, visando reduzir burocracia e garantir efetividade do direito.





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