Flashcard FC606460
Quando a revogação superveniente de norma não impede o julgamento do mérito em ADI pelo STF?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
Quando a revogação superveniente de norma não impede o julgamento do mérito em ADI pelo STF?
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Resposta
A revogação superveniente não impede o julgamento do mérito em ADI quando existem exceções que autorizam a apreciação do pedido pelo STF, como fraude à jurisdição, continuidade normativa, aditamento da inicial ou julgamento anterior sem ciência da revogação.• Fraude à jurisdição: revogação proposital para frustrar o controle, que autoriza o prosseguimento da ADI.
• Continuidade normativa: a nova lei reproduz, em essência, o conteúdo da revogada, mantendo o objeto da ação.
• Aditamento da inicial: o legitimado pode incluir a nova lei na petição inicial se entender que a inconstitucionalidade persiste.
• Julgamento anterior: quando o STF já tiver julgado o mérito sem ter sido comunicado da revogação, o julgamento é válido.
Veja como foi cobrado:
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