Flashcard FC607084
Quando um Estado pode invocar violação de sua norma interna para alegar nulidade do consentimento a um tratado?
Fontes do DIP
FGV · 2025
Quando um Estado pode invocar violação de sua norma interna para alegar nulidade do consentimento a um tratado?
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Resposta
Um Estado pode alegar nulidade do seu consentimento somente quando a violação da norma interna de competência for manifestamente evidente e versar sobre uma norma de importância fundamental do direito interno.
• Norma fundamental: violação de regra de importância central na ordem interna autoriza a alegação de nulidade do consentimento internacional.
• Manifestação objetiva: a violação deve ser objetivamente clara para qualquer outro Estado atuando de boa-fé e prática normal.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/602422
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