Flashcard FC607411
Como a anistia difere da graça e do indulto quanto aos efeitos penais, qual a posição do STJ sobre prescrição em perspectiva e qual é o prazo decadencial da queixa?
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
Com. Exam. (MPE PR) · 2025
Como a anistia difere da graça e do indulto quanto aos efeitos penais, qual a posição do STJ sobre prescrição em perspectiva e qual é o prazo decadencial da queixa?
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Resposta
A anistia recai sobre o fato e elimina todos os efeitos penais, enquanto graça e indulto atingem apenas a pena; o STJ não admite prescrição em perspectiva; o prazo decadencial para a queixa ou representação é de seis meses e não se interrompe por pedido de explicações em juízo.• Anistia: recai sobre o fato e suprime todos os efeitos penais, inclusive a reincidência.
• Graça e indulto: atos de clemência dirigidos ao condenado que extinguem a pena, sem afastar efeitos secundários da condenação.
• Prescrição em perspectiva: não é admitida pelo STJ, só se aprecia quando a prescrição já estiver consumada ou no curso da execução.
• Prazo decadencial: seis meses para oferecimento da queixa ou representação, não interrompido por pedido de explicações em juízo.
Veja como foi cobrado:
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