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Como premeditação, intenção de lucro fácil, prejuízo ao erário e folha de antecedentes influenciam a fixação da pena-base segundo a jurisprudência do STJ?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

Com. Exam. (MPE PR) · 2025

De acordo com o assunto Direito Penal: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal, responda:

Como premeditação, intenção de lucro fácil, prejuízo ao erário e folha de antecedentes influenciam a fixação da pena-base segundo a jurisprudência do STJ?
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Resposta

A jurisprudência admite que a premeditação possa justificar aumento da pena-base quando não coincidir com elemento do tipo, agravante ou qualificadora e houver fundamentação concreta; afasta-se a utilização da intenção de lucro fácil nos crimes de corrupção e concussão por configurar bis in idem; o elevado prejuízo ao erário pode ser considerado nas consequências do crime mediante motivação; e a folha de antecedentes é idônea para comprovar maus antecedentes quando as condenações constarem dos autos e houver fundamentação judicial.

• Premeditação: admite valoração negativa na pena-base se não coincidir com elemento do tipo, agravante ou qualificadora e houver fundamentação concreta pelo juiz.
• Lucro fácil: em corrupção e concussão integra o núcleo do delito, não devendo ser usado para exasperar a pena-base por configurar bis in idem.
• Prejuízo ao erário: o dano elevado pode ser considerado nas consequências do crime na primeira fase, desde que motivado no caso concreto.
• Folha de antecedentes: é documento idôneo para comprovar maus antecedentes quando as condenações estiverem nos autos e houver fundamentação judicial.





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