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Flashcard FC607615

Em ação de anulação de doação por escritura pública, quem é ilegitimado ad causam e quem compõe o litisconsórcio passivo necessário?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Em ação de anulação de doação por escritura pública, quem é ilegitimado ad causam e quem compõe o litisconsórcio passivo necessário?
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Resposta

O tabelião é ilegitimado ad causam e deve ser excluído do processo, e a doadora e o donatário compõem litisconsórcio passivo necessário e devem permanecer no polo passivo.

• Tabelião: atuou apenas como formalizador do ato notarial e, por não ser titular de direito ou obrigação decorrente da doação, não pode figurar como réu e deve ser excluído de ofício.
• Doadora e donatário: são sujeitos da relação material controvertida, a declaração de nulidade lhes produzirá efeitos diretos, portanto sua manutenção no polo passivo e citação são indispensáveis.





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