Flashcard FC607630
Qual é o instituto adequado para o ingresso do ente público que sofre reflexo econômico indireto de decisão em processo do qual não é parte?
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Qual é o instituto adequado para o ingresso do ente público que sofre reflexo econômico indireto de decisão em processo do qual não é parte?
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Resposta
A intervenção anômala é o instituto adequado quando o ente público sofre reflexo econômico indireto de decisão em processo do qual não é parte.
É modalidade de intervenção de terceiros prevista no art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997, que permite à pessoa jurídica de direito público ingressar sem demonstrar interesse jurídico direto, para esclarecer questões de fato ou de direito, juntar documentos e memoriais úteis e proteger interesses econômicos do Estado. Se a Fazenda Pública interpuser recurso, passa a ser considerada parte para fins de deslocamento de competência.
Veja como foi cobrado:
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