FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC607646

Qual a diferença entre o prazo em dobro da Defensoria Pública e o do Ministério Público?

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FAFIPA · 2025

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293), responda:

Qual a diferença entre o prazo em dobro da Defensoria Pública e o do Ministério Público?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A Defensoria Pública tem prazo em dobro para todas as suas manifestações a partir da intimação pessoal, enquanto o Ministério Público só tem prazo em dobro para manifestar-se nos autos, sem extensão automática a todas as manifestações ou recursos, e sem aplicação quando a lei fixa prazo próprio.


• Defensoria Pública: prazo em dobro para todas as manifestações, contado desde a intimação pessoal.
• Ministério Público: prazo em dobro apenas para manifestar-se nos autos, sem alcance automático a todos os atos ou recursos e inaplicável quando a lei fixar prazo próprio.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/602984

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo