Flashcard FC607681
É lícito indeferir liminarmente a petição inicial por falta de comprovação da hipossuficiência sem intimar a parte para emenda ou complementação documental?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto AOCP · 2025
É lícito indeferir liminarmente a petição inicial por falta de comprovação da hipossuficiência sem intimar a parte para emenda ou complementação documental?
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Resposta
Não, o juiz deve intimar a autora para sanar vícios ou juntar documentos antes de indeferir liminarmente a petição inicial.• Contraditório: exige orientação e oportunidade para emenda quando a falta for sanável, especialmente para parte vulnerável.
• Cooperação: impõe ao magistrado facilitar a regularização processual antes de extinguir sem resolução do mérito.
• Devido processo legal: indeferimento liminar sem chance de regularização configura cerceamento de defesa e afronta ao acesso à justiça.
Veja como foi cobrado:
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