Flashcard FC607690
Quando é cabível a ação monitória e como a improcedência liminar fundada em jurisprudência consolidada impacta a audiência de conciliação?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Quando é cabível a ação monitória e como a improcedência liminar fundada em jurisprudência consolidada impacta a audiência de conciliação?
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Resposta
A ação monitória é cabível perante prova escrita robusta que não tem eficácia de título executivo, permitindo expedição de mandado de pagamento com prazo para cumprimento e sem audiência inaugural; a improcedência liminar baseada em jurisprudência consolidada dispensa a instrução e afasta a necessidade de audiência de conciliação.
• Ação monitória: adequada quando há prova escrita robusta sem título executivo, possibilita mandado de pagamento com prazo para cumprimento e não prevê audiência inaugural.
• Improcedência liminar: quando pedido contraria jurisprudência consolidada, o juiz pode decidir liminarmente, dispensando instrução e audiência de conciliação.
Veja como foi cobrado:
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